Realizamos o Serviço de Inspeção Periódica Obrigatória ao seu veículo. Peça-nos mais informação.
Consulte a informação legal em vigor ou a sua Oficina ContiService para identificar se o seu veículo necessita de fazer a inspeção obrigatória.
Inspeção automóvel mais exigente a partir de novembro de 2020
Deficiências dos carros comparadas
A partir de agora, irá assistir-se a uma uniformização dos critérios para a classificação das falhas. Por outras palavras, o tipo de deficiências encontradas pelos inspetores nos automóveis vai ser suscetível de ser comparado entre todos os centros de inspeção.
Assim, os centros de inspeção vão regularizar entre si a classificação das deficiências de forma a que se assista a uma maior igualdade dos resultados (Deliberação nº 723/2020 - 5º parágrafo do preâmbulo).
Quilómetros debaixo de olho
O controlo de quilómetros é outro critério implementado. Deste modo, o objetivo é precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros no momento da venda de veículos usados.
Assim, quando o veículo for inspecionado, será anotado na ficha de inspeção, o número de quilómetros como informação obrigatória (Deliberação nº 723/2020 - nºs. 3, 4 e 19).
Controlo de sistemas de EPS, EBS, ESC
Garantir automóveis seguros na estrada é o objetivo das inspeções. Desta forma, o novo enquadramento da inspeção automóvel introduz ainda mais pontos de verificação de anomalias relacionadas com os sistemas de segurança ativos EPS (Direção Assistida Eletrónica) (Deliberação nº 723/2020 - Anexo II), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) (Deliberação nº 723/2020 - Anexo I) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade) (Deliberação nº 723/2020 - Anexo VII).
Novos valores máximos de opacidade
A partir de Novembro, serão também implementados novos valores de opacidade.
A opacidade é um método que pretende analisar e verificar os gases de escape dos motores a diesel. Desta maneira, caso o seu veículo não disponha do filtro de partículas ou da válvula EGR, saiba que corre o risco de chumbar na inspeção (Deliberação nº 723/2020 - Anexo VIII).
Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos
Sabia que, em Portugal, já circulam cerca de 50 mil automóveis híbridos e elétricos nas estradas? Fruto deste aumento exponencial de compra, este tipo de veículos sofrem agora a implementação de critérios no momento da inspeção. Mais concretamente, serão avaliados criteriosamente aspetos como: o estado de conservação das baterias e do seu compartimento e circuito elétrico de alta tensão (Deliberação nº 723/2020 - Anexo X).
Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes
Em novembro, assiste-se também à introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes. Desta maneira, esteja atento: à sinalização, ao estado e utilização correta do dístico, ao tipo e estado das janelas e das portas e saídas de emergência. O incumprimento destes pontos pode resultar no chumbo da sua viatura (Deliberação nº 723/2020 - anexo IX).
Sujidade do veículo
A partir de 1 novembro, o seu automóvel corre o risco de chumbar na inspeção por falta de limpeza. O melhor mesmo é ter o seu veículo sempre limpo e em bom estado para passar sempre com distinção (Deliberação nº 723/2020 - nº. 16).
Falhou o recall
O chumbo na inspeção periódica é uma certeza, segundo as novas orientações, se um inspetor detetar que um carro não foi objeto de intervenção, na sequência de uma operação de recall. Quando entram em jogo questões de segurança e aspetos relacionados com a proteção ambiental, o proprietário tem a obrigação de levar o veículo à oficina, tal como solicitado pela marca. Este ponto assume especial importância no contexto do Dieselgate, escândalo que rebentou ao descobrir-se que a Volkswagen havia instalado ilegalmente, nos seus veículos, um software que reduzia artificialmente a libertação de monóxido de azoto durante o teste de emissões (Deliberação nº 723/2020 - anexo XI).